Contrato de Filiação e Política do Programa de Parceiros — 2XBEL
Versão 1.0 · vigente a partir de 20/08/2026 · Contratante do programa: Alexandre Nardi (OAB/MT 24.204), criador e titular do sistema 2XBEL (“Empresa”). Candidato/parceiro aprovado: “Filiado”.
1. Natureza da relação
A filiação é parceria comercial autônoma de indicação (arts. 421 e seguintes do Código Civil). Não gera vínculo empregatício, societário, de representação legal ou de mandato. O Filiado atua por conta própria, com seus próprios meios e horários. Não se trata de marketing multinível: o programa tem um único nível — o Filiado recebe apenas pelas famílias que ele próprio indicar, nunca pela rede de terceiros.
2. Candidatura, documentos e análise
- Podem candidatar-se pessoas maiores de 18 anos, com CPF regular;
- A candidatura exige: nome completo, CPF, e-mail, telefone/WhatsApp, cidade, descrição de como pretende divulgar e o envio de documento de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
- A aprovação é ato discricionário da Empresa, fundamentado exclusivamente em critérios objetivos e impessoais: (a) completude e legibilidade dos documentos; (b) regularidade cadastral das informações; (c) adequação do plano de divulgação a esta Política; (d) capacidade operacional de atendimento do programa (vagas por região/período); (e) histórico de conformidade em relações anteriores com a Empresa, se houver;
- A Empresa não considera — e é vedado considerar — origem, raça, cor, sexo, idade, religião, convicção política, condição de saúde ou qualquer característica pessoal protegida (CF/88, art. 3º, IV) na análise das candidaturas;
- A resposta (aprovação ou não aprovação) é comunicada formalmente ao candidato pelo canal informado. A não aprovação não gera direito a indenização, e o candidato pode reapresentar-se após 90 dias.
3. Comissão — 33% recorrente por 12 meses
- O Filiado aprovado recebe um código e o link exclusivo (2xbel.com.br/?ref=CÓDIGO). Cadastros feitos por esse link ficam vinculados ao Filiado (janela de atribuição de 90 dias no aparelho do indicado, critério último clique);
- Comissão: 33% (trinta e três por cento) do valor da mensalidade efetivamente paga por cada assinatura indicada, devida durante os 12 (doze) primeiros meses de cada assinatura, contados da primeira cobrança confirmada. Planos anuais comissionam 33% de 1/12 do valor anual, por até 12 competências;
- Este percentual foi fixado 3 pontos acima do teto praticado pelo setor (programas de assinatura recorrente no Brasil pagam tipicamente de 10% a 30%);
- Pagamento: Pix, todo dia 10, sobre as mensalidades quitadas no mês anterior. Valor mínimo de repasse: R$ 50,00 (saldos menores acumulam para o mês seguinte). Estorno, chargeback ou cancelamento em 7 dias (CDC, art. 49) anula a comissão correspondente;
- A comissão é receita do Filiado, responsável pelos próprios tributos (recomenda-se emissão de RPA ou nota, conforme o caso).
4. Condutas vedadas (causam desligamento imediato)
- Spam, disparos em massa não solicitados e inclusão de contatos em grupos sem consentimento (LGPD, art. 7º);
- Promessa de ganho, rentabilidade ou resultado financeiro aos indicados; apresentar o programa como renda garantida ou “multinível”;
- Publicidade sem identificação de que se trata de indicação remunerada (CONAR/CDC, art. 36);
- Uso da marca 2XBEL em domínios, perfis oficiais falsos ou anúncios pagos sobre a marca sem autorização escrita;
- Auto-indicação, cadastros fictícios, fraude de atribuição ou manipulação de cookies;
- Ofensa, discriminação ou constrangimento a qualquer pessoa em nome do programa.
5. Proteção de dados (LGPD)
Os dados da candidatura (inclusive o documento de identificação) são tratados exclusivamente para análise e gestão do programa — base legal: procedimentos preliminares de contrato (art. 7º, V) e legítimo interesse na prevenção a fraudes (art. 7º, IX). Ficam armazenados em repositório privado, acessível apenas ao gestor; candidatos não aprovados podem pedir a eliminação a qualquer tempo pelo canal contato@2xbel.com.br. O Filiado, por sua vez, compromete-se a tratar dados de seus contatos conforme a LGPD, respondendo pelo uso que fizer deles.
6. Vigência, alterações e rescisão
- Vigência por prazo indeterminado a partir da aprovação;
- Qualquer parte pode encerrar sem ônus, com aviso de 30 dias — comissões da janela de 12 meses já iniciadas continuam devidas pelas mensalidades pagas até o encerramento;
- Alterações desta Política valem para o futuro e são comunicadas com 30 dias; a nova versão exige novo aceite;
- Descumprimento do item 4 autoriza rescisão imediata e retenção de comissões vinculadas à conduta irregular, sem prejuízo de perdas e danos.
7. Disposições finais
Este instrumento é aceito eletronicamente na candidatura, com registro de versão, data e hora (MP 2.200-2/2001). Foro: comarca de Terra Nova do Norte/MT, com renúncia a qualquer outro. Canal oficial do programa: contato@2xbel.com.br · WhatsApp (66) 98466-0506.
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